Atenção proprietários rurais do Noroeste do ES: a declaração do ITR já está em vigor

Começou nesta segunda-feira (12) o período para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2024. Produtores rurais de Colatina e de todo o Brasil têm até o dia 30 de setembro para regularizar a situação junto à Receita Federal. O imposto é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóveis rurais, e a declaração deve ser feita exclusivamente de forma online, através do programa disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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Em Colatina, a despachante rural Márcia Ferrari, com escritório localizado na rua Expedicionário Abílio dos Santos, no Centro, oferece e especializado aos produtores para a realização do serviço. Para efetuar a declaração, é necessário apresentar a última declaração do ITR, documentação pessoal, documentação da propriedade rural e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Uma das novidades deste ano é a dispensa da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção da redução do ITR. Desde o dia 23 de julho, basta ao produtor rural apresentar o CAR como prova para obter o benefício fiscal. Antes da mudança na legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.

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Multas e Consequências

Os produtores que perderem o prazo para a entrega da declaração estarão sujeitos a multas proporcionais ao imposto devido. Para imóveis imunes ou isentos, a multa mínima será de R$ 50, com uma redução de 50% caso seja paga dentro do prazo. Além disso, a ausência de declaração ou de pagamento do ITR pode impedir a venda do imóvel rural e dificultar a obtenção de financiamentos.

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