Advogados denunciam falhas no sistema de indenização da Samarco e temem supostos prejuízos a milhares de atingidos

A pouco mais de um mês do fim do prazo para requerimento de indenizações pelo Programa de Indenização Definitiva (PID), advogados que atuam no processo de reparação do desastre de Mariana denunciam falhas na plataforma gerenciada pela Samarco. As inconsistências, podem supostamente impedir que milhares de atingidos recebam a indenização de R$ 35 mil a que têm direito.

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A plataforma digital, principal ferramenta da repactuação firmada após o rompimento da barragem da Samarco em 2015, foi antecipada e começou a receber solicitações no final de fevereiro, antes da data inicialmente prevista (6 de abril). Desde então, mais de 150 mil requerimentos foram registrados, mas muitos estão sendo recusados por critérios considerados incoerentes e sem padrão.

“Parece que a Samarco não se preocupou em treinar adequadamente as pessoas responsáveis pela análise dos documentos. Não há uniformidade nos critérios e isso está gerando um caos”, afirmou uma advogada que atua no Espírito Santo que não quis se identificar.

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Entre os principais problemas relatados está a análise de documentos comprobatórios de residência, com decisões contraditórias para casos semelhantes:

  • Contas de internet em nome do requerente são aceitas em alguns casos, rejeitadas em outros;
  • Declarações emitidas pelo CRAS têm validação variável;
  • Comprovantes em nome do cônjuge acompanhados de certidão de casamento/união estável às vezes são aceitos, às vezes não;
  • Contratos bancários digitais são frequentemente rejeitados por alegada ausência de física, mesmo com a validação eletrônica.

Com a plataforma do PID funcionando até o dia 26 de maio, advogados alertam para o risco iminente de prejuízo irreparável para milhares de pessoas. Isso porque, segundo as regras da repactuação, os atingidos têm apenas uma única oportunidade para reenviar um documento que tenha sido recusado.

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“O maior medo é reenviar algo que esteja perfeitamente dentro das exigências e ainda assim a plataforma recusar novamente. Como explicar isso para o atingido, que vê nessa indenização sua última chance de reparação?”, questiona um dos advogados envolvidos.

O PID é considerado o principal instrumento indenizatório da nova fase da repactuação, com potencial para beneficiar entre 300 mil e 500 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo. No entanto, com as atuais falhas, cresce o temor de que o processo se transforme em mais um capítulo de frustração para os atingidos pelo maior desastre ambiental da história do país.

Boa tarde, pessoal.

Segue posicionamento da Samarco para inclusão na matéria “Advogados relatam inconsistências na-plataforma do PID com chances de prejuízos severos aos atingidos”. 

Vimos que vocês reproduziram a matéria do Folha 1 sem a inclusão do posicionamento. 

Favor confirmar o recebimento e a inclusão.

Posicionamento

A Samarco esclarece que tem feito uma série de reuniões nas Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos territórios listados no Acordo de Reparação a fim de esclarecer dúvidas acerca dos processos indenizatórios.

A empresa destaca que algumas unidades dos Centros de Informação e Atendimento (CIAS) como, por exemplo, Governador Valadares e Mariana – em Minas Gerais, e Linhares, Baixo Guandu e Colatina – no Espírito Santo, contam com uma equipe de facilitadores, disponível para atendimento de advogados e requerentes. Tanto o CIAS quanto a equipe de facilitadores também realizam atendimentos itinerantes em cidades dos territórios. Os CIAS são espaços para atendimento a pessoas atingidas e cidadãos em geral para esclarecimento de dúvidas sobre indenizações e outras temáticas da Reparação. Para além do atendimento no CIAS, os advogados também podem entrar em contato pelo 0800 031 2303 e pelo e-mail [email protected].

A Samarco reitera que cumpre rigorosamente as obrigações previstas no Acordo de Reparação, respeitando os critérios, prazos e fluxos estabelecidos para cada iniciativa indenizatória individual. Todos os programas — incluindo o Programa Indenizatório Definitivo (PID), Novel, PIM-AFE e Agro e Pesca — possuem regras, com exigências documentais específicas previstas no Acordo.

O PID conta com um fluxo organizado de comunicação com os representantes legais, que são notificados pela própria plataforma sempre que há necessidade de complementação de dados ou documentos. O prazo para ingresso no PID vai até 26 de maio.

Em caso de negativa no Sistema PIM-AFE, Novel e Agro e Pesca, ainda será possível ingressar no PID dentro do prazo de até 90 dias corridos após o recebimento da negativa, exceto nos casos de diagnóstico de fraude. Lembrando que as portas indenizatórias não são cumulativas.

ES FALA: informação Folha1

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