Um motociclista foi detido na tarde do último domingo (27), na Rua Universal, no bairro Morada do Sol, em Colatina, após tentar fugir de uma abordagem da Polícia Militar. O condutor, identificado como Khawãn de Aguiar Gumieri, pilotava uma motocicleta sem capacete e apresentava sinais de embriaguez.
Segundo o relato dos militares, Khawãn trafegava pela via quando foi abordado pela equipe da Polícia Militar. No entanto, ao perceber a aproximação da viatura, arrancou bruscamente com a moto na tentativa de escapar da abordagem. Durante a fuga, ao tentar ultraar o meio-fio, perdeu o controle do veículo e colidiu com um carro que estava estacionado na rua.
Mesmo após a queda, o motociclista ainda tentou fugir a pé, mas foi rapidamente alcançado, imobilizado e algemado pelos policiais. Durante a abordagem, foram constatados sintomas de embriaguez. Khawãn se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), sendo então submetido a um exame de constatação da capacidade psicomotora.
O condutor foi encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Colatina para as providências cabíveis. A motocicleta, de placa SRV3E70, foi apreendida. A ação foi conduzida pelos policiais cabo Célio e soldado Hilton, da RP 5233.
CONSEQUÊNCIAS
Atitudes como desobedecer a uma ordem de parada, dirigir sem os equipamentos obrigatórios de segurança, suspeita de embriaguez e causar acidentes podem levar motociclistas a enfrentar diversas consequências jurídicas, tanto na esfera criminal quanto istrativa.
De acordo com a legislação brasileira, uma sequência de irregularidades como a que envolveu recentemente um motociclista em Colatina – que tentou fugir de uma abordagem da Polícia Militar, bateu em um carro estacionado e apresentava sinais de embriaguez – pode resultar em um processo judicial com diversas acusações.
Veja abaixo as principais implicações jurídicas que um motociclista nessa situação pode enfrentar:
1. Desobediência (art. 330 do Código Penal)
Ao desrespeitar uma ordem legítima de parada emitida por agentes de segurança, o condutor comete o crime de desobediência. A pena prevista é de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.
2. Direção perigosa (art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro)
Ao fugir da abordagem e pilotar de maneira imprudente, colocando em risco a integridade própria e de terceiros, o motociclista pode ser enquadrado por direção perigosa, uma infração gravíssima. Além da multa, há possibilidade de suspensão da carteira de habilitação e, em alguns casos, prisão.
3. Conduzir veículo sem capacete (art. 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro)
Pilotar uma motocicleta sem capacete é uma infração gravíssima que acarreta multa, sete pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
4. Embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)
Se constatada a alteração da capacidade psicomotora por consumo de álcool, o motociclista responderá por crime de trânsito, independentemente da realização do teste do bafômetro. A pena pode chegar a seis meses a três anos de detenção, além de multa, suspensão ou proibição do direito de dirigir e até recolhimento do veículo.
5. Dano a veículo de terceiros (art. 163 do Código Penal)
Ao colidir com um carro estacionado, o motociclista pode ser responsabilizado criminalmente por dano ao patrimônio. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, será obrigado a indenizar o proprietário pelos prejuízos causados.
6. Resistência (art. 329 do Código Penal)
Caso o motociclista utilize de violência ou ameaça para tentar impedir a ação dos agentes, poderá responder ainda pelo crime de resistência à prisão, cuja pena varia de três meses a dois anos de reclusão.