A Câmara Municipal de Colatina vota, nesta segunda-feira (19), um Projeto de Lei, do vereador Vitor Soares Louzada, que garante o direito à matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da rede municipal próximas à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais.
A proposta, busca assegurar o digno e inclusivo à educação, oferecendo às famílias a possibilidade de escolher a unidade escolar que melhor atenda à rotina e às necessidades do estudante. O texto determina que essa escolha seja feita no momento da matrícula anual e esteja acompanhada de documentos como laudo de diagnóstico de TEA e comprovante de endereço.
Além da localização, o projeto também leva em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando necessário, e destaca que a proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de o.
A medida se apoia nos princípios da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), reforçando o compromisso com a igualdade, a dignidade humana e o direito à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.
Demanda antiga das famílias
Apesar de representar um avanço, a proposta surge em meio a um cenário de insatisfação entre famílias colatinenses. Tanto na área da educação quanto da saúde, pais e responsáveis de crianças com TEA relatam dificuldades recorrentes para garantir o acompanhamento especializado necessário. Entre as queixas estão a falta de profissionais capacitados, demoras no diagnóstico e tratamento e ausência de infraestrutura adequada nas escolas.
“A prioridade na matrícula é apenas o começo. Nossos filhos também precisam de estrutura, apoio psicológico, atendimento fonoaudiológico e profissionais preparados”, afirmou uma mãe que acompanha de perto a tramitação do projeto e preferiu não se identificar.
A votação ocorre na sessão ordinária desta segunda-feira (19), na sede da Câmara Municipal de Colatina, e a expectativa é de que a proposta receba apoio unânime dos vereadores. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.