Tribunal de Contas determina que vereadores de Santa Teresa devolvam mais de R$ 53 mil aos cofres públicos

Corte apontou irregularidades no reajuste dos subsídios parlamentares entre 2022 e 2023; pagamento foi feito em desacordo com a Constituição

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) concluiu que a Câmara Municipal de Santa Teresa cometeu irregularidades no pagamento dos subsídios aos vereadores nos anos de 2022 e 2023. A decisão foi proferida durante sessão virtual realizada na última sexta-feira (24), no julgamento da Prestação de Contas Anual do Legislativo municipal.

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De acordo com o relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho, os pagamentos foram realizados em desacordo com a Constituição Federal e normas do próprio tribunal. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, resultando na determinação de que 11 parlamentares deverão ressarcir os cofres públicos no valor total de R$ 53.400,00.

Cada um dos 10 vereadores deverá devolver R$ 4.800,00, enquanto o presidente da Câmara terá que ressarcir R$ 5.400,00. O prazo para devolução dos valores é de 30 dias. O presidente responderá ainda solidariamente com os demais parlamentares pelo montante indevido.

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A irregularidade está vinculada à Lei Municipal nº 2.832/2022, que concedeu revisões salariais com datas e percentuais diferentes para os parlamentares. A prática contraria o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige revisão anual, em data única e com índice uniforme para todos os servidores públicos, incluindo os agentes políticos.

Além disso, o relator destacou que a norma viola o artigo 29 da Constituição, que estabelece a “regra da legislatura”, impedindo que vereadores aprovem aumentos salariais para si mesmos durante o mandato em exercício. A fixação dos subsídios deve ocorrer apenas para a legislatura seguinte, o que torna a legislação analisada inconstitucional.

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No mérito, o tribunal constatou que os vereadores receberam mensalmente valores superiores ao permitido por lei: R$ 400,00 a mais para cada parlamentar e R$ 450,00 a mais para o presidente da Câmara. O total indevido chegou a R$ 53.400,00 ao longo dos dois anos analisados.

“A conduta dos responsáveis desrespeitou princípios constitucionais, impondo a devolução dos valores indevidamente pagos no exercício de 2022”, afirmou o conselheiro Rodrigo Coelho em seu voto.

Caso os valores não sejam devolvidos no prazo estipulado, as contas da Câmara referentes a 2022 e 2023 poderão ser julgadas irregulares, com a aplicação de multas e responsabilização dos parlamentares pelo débito.

Apesar da irregularidade, os conselheiros avaliaram que os vereadores atuaram com base em orientações jurídicas e dentro de suas competências legais, configurando uma interpretação equivocada da norma, sem caracterização de má-fé ou dolo.

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